Comércio de som veícular prevê prejuízo depois de mudança na lei

Instalação de sons automotivos pode ser comprometida depois de resolução aprovada pelo Contran.

O som alto em veículos já consta como infração grave de trânsito no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas uma resolução aprovada na última quarta-feira (19) e que torna ainda mais especificas as punições desse tipo, já é polêmica entre comerciantes de som automotivo em Campo Grande. Entre eles, o receio é de que as mudanças façam diminuir a procura dos clientes por alterações nos sons automotivos.

O som alto em veículos já consta como infração grave de trânsito no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas uma resolução aprovada na última quarta-feira (19) e que torna ainda mais especificas as punições desse tipo, já é polêmica entre comerciantes de som automotivo em Campo Grande. Entre eles, o receio é de que as mudanças façam diminuir a procura dos clientes por alterações nos sons automotivos.

““Cerca de 31% do que o cliente paga para instalar um som é de imposto e agora, ele não pode nem sequer ouvi-lo na altura em que quiser de dentro do carro, sem ser multado. Como que um motorista vai poder questionar que estava ouvindo som de acordo com o permitido, sendo que o agente pode multá-lo só de ter visto ele passar no trânsito? Como ele vai provar que o som não estava alto?”, questiona.


Entre os seus clientes, o sentimento também é de frustração, como conta o enfermeiro Emerson Geovane Benites, de 47 anos. Só em sua camionete Emerson já investiu cerca de R$ 7 mil em melhorias.

“A altura dos decibéis já é monitorada, já pagamos um imposto sobre as modificações para ter um som de qualidade, mas essa mudança tenta impedir o usuário até mesmo de ouvir o seu som da forma como convém. E bom censo de não exagerar no volume em via pública eu tenho”, comenta.

Na avenida Ernesto Geisel o empresário Roberto Alves das Silva, de 40, tem há oito anos a Jet Som. Além da queda nas vendas e instalações eles contam que a medida põe em “cheque” até mesmo o perfil dos motoristas que são apaixonados por som.

“Som automotivo é uma espécie de esporte, de vício. A partir do momento em que o consumidor faz uma primeira instalação ele esta sempre querendo inovações. Essa mudança na lei pode fazer com que eles até repensem se devem ou não fazer melhorias, já que podem até ser multados dependendo da forma como ouvem músicas”, comenta Roberto.



Segundo ele, a resolução compromete todo um mercado e não só quem instala os equipamentos. “Para mim instalar um som eu consumo a madeira para construir uma boa estrutura traseira, dos tapetes, de fiação. Ou seja, se a procura diminuir, todo um mercado se abala”, conta.

Mercado esse que estimula o próprio consumidor a buscar melhorias no veículos desde que eles são tirados da concessionária, como explica Cléverton. “Quando o consumidor compra um veículo, o carro já vem com toda uma multimídia que permite com que ele busque melhorias para deixar o som ainda mais potente e de qualidade. Todo mundo tem um robby e som é um deles”, conclui.

Resolução – A norma 624 aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. São exceções da medida ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Antes da resolução o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Até então, conforme estabelecido pelo órgão, às multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro.

Mas com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita pelo agente, mesmo sem o aparelho.
Caso haja o flagrante, o agente de trânsito deve apenas registrar como ocorreu o fato no campo de observações do auto de infração.

A infração é considerada grave e ao motorista aplica-se penalidade de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa, é por enquanto é de R$ 127,69 mas passará a custas R$ 195,23 a partir de 1° de novembro.

Fonte: Aqui

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